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Equipa Multidisciplinar

Coordenação da Psicóloga

Ana Sofia Santos

 

Carla Perdiz (Docente que coadjuva a Direção)

Paula Gonçalves (Docente da Educação Especial)

Manuela Cruz (1.º ciclo)

João Paulo Rocha (2.º ciclo)

Lígia Pereira (3º Ciclo)

 

1. Âmbito e objetivos

A equipa multidisciplinar é constituída para acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no Estatuto do Aluno, pautando as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental.


2. Coordenação e constituição

a) A coordenação desta equipa fica a cargo de psicólogo a prestar serviço no agrupamento.

b) A equipa é constituída por docentes com experiência ou vocação para o exercício da função (representando os vários ciclos de ensino), técnicos detentores de formação especializada em ensino especial, um dos coordenadores dos diretores de turma, os professores-tutores e coordenador dos projetos de enriquecimento curricular.


3. Objetivos

a) Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;

b) Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;

c) Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1;

d) Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;

e) Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias;

f) Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;

g) Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco;

h) Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas neste Estatuto, relativas ao aluno e ou às suas famílias;

i) Promover as sessões de capacitação parental, conforme;

j) Promover a formação em gestão comportamental;

k) Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.


4. Esta equipa trabalha em três vertentes, abrangendo: os alunos sinalizados, avaliados e acompanhados pelos docentes da educação especial; o serviço de psicologia e orientação e o gabinete de intervenção pedagógica.