Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
Coordenação
Técnico especializado - Psicologia - a aguardar concurso
Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) foram criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, concretizando, assim, o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86). Os SPO são considerados unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua ação em escolas e agrupamentos de escolas, da educação pré-escolar ao ensino secundário.
De acordo com a legislação, são atribuições destes serviços:
• Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade;
• Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar;
• Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
• Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a sinalização de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e proposta das intervenções adequadas;
• Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação de fatores psicológicos dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;
• Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mercado de trabalho;
• Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e de carreira dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;
• Colaborar em experiências pedagógicas e em ações de formação de professores, bem como realizar e promover a investigação nas áreas da sua especialidade.
A legislação relativa à organização e ao funcionamento do Sistema Educativo Português, nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012) e às medidas a adotar para a promoção do sucesso educativo (DL. n.º 17/2016) atribuem aos SPO um papel ativo na prossecução das grandes finalidades associadas ao alargamento da escolaridade obrigatória, à promoção do sucesso escolar, à igualdade de oportunidades para todos e à preparação dos jovens para a transição e inserção no mercado.
A intervenção destes serviços é referida, ainda, nos normativos relativos à Educação Especial e às ofertas educativas que visam a criação das condições necessárias ao sucesso escolar de todos os alunos (por exemplo, a Portaria n.º 341/2015).
No exercício das suas funções, os psicólogos escolares devem pautar a sua ação pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado em Diário da República a 20 de Abril de 2011. Nos termos do DL. n.º 266-G/2012, densificado pela Portaria n.º 258/2012, compete à Direção-Geral da Educação o acompanhamento técnico-normativo dos SPO.
De acordo com a legislação, o psicólogo escolar, enquanto recurso da escola, desenvolve a sua atividade em três domínios:
• apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores,
• apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa
• e orientação de carreira.
As atividades a desenvolver, em cada um destes domínios, variam de acordo com o contexto e as prioridades definidas nos instrumentos de gestão da escola.
O Agrupamento de Escolas Paulo da Gama conta com uma psicóloga escolar, com horário completo, para todas as escolas e todos os níveis de ensino, do pré-escolar ao 3.º ciclo do ensino básico.
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